Ganho de capital
Ganho de capital é a diferença positiva (o lucro) obtida na venda de bens ou direitos. Ele é calculado subtraindo o custo de aquisição do valor de venda. Essa operação geralmente exige o pagamento de Imposto de Renda com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
Como Calcular
O cálculo básico segue a fórmula:
Lucro = Valor de Venda - Custo de Aquisição
Para reduzir o lucro tributável e pagar menos imposto de forma legal, você pode somar ao custo de aquisição gastos com reformas, benfeitorias, comissões de corretagem e impostos pagos na compra, desde que comprovados com recibos e notas fiscais.
Alíquotas do Imposto
| Faixa de Lucro | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Principais Isenções
- Venda de único imóvel: Venda de imóvel residencial por até R$ 440 mil, caso não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.
- Compra de outro imóvel residencial: Ao vender um imóvel e usar o valor integral para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
- Bens de pequeno valor: Venda de automóveis ou outros bens por valor igual ou inferior a R$ 35 mil.
- Ações: Vendas de ações na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês.
Como Declarar e Pagar
O imposto sobre o lucro não é pago na declaração anual de ajuste. Ele deve ser apurado no mês em que a venda ocorreu por meio do programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) da Receita Federal.
O programa faz o cálculo e gera o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Para baixar o sistema oficial de apuração, acesse a página de Downloads de Programas da Receita Federal.

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