Dividendos
Tributação de Dividendos no Brasil
Atualmente, dividendos de ações que ultrapassam R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa no mesmo mês, são tributados em 10% na fonte. Valores iguais ou abaixo desse limite continuam isentos de Imposto de Renda.
Regras e exceções principais
- Ações (Dividendos): Isentos até R$ 50.000,00 por mês, por fonte pagadora. Acima disso, alíquota de 10% retida na fonte.
- Ações (JCP): Juros sobre Capital Próprio continuam sujeitos à tributação exclusiva de 15% na fonte.
- Fundos Imobiliários (FIIs): Isentos para pessoa física, desde que o fundo tenha 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detenha menos de 10% das cotas ou rendimentos.
- BDRs: Dividendos de empresas estrangeiras não são isentos. Sofrem tributação no país de origem e seguem a tabela progressiva no Brasil.
Obrigatoriedade de declaração
Mesmo os dividendos isentos devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal.
Para cálculo e emissão de DARFs sobre valores tributáveis, utilize o sistema oficial do Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

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